INTERSECCIONALIDADE E CONSUBSTANCIALIDADE NOS DIREITOS HUMANOS
- Observatório das Desigualdades
- 23 de abr. de 2023
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Texto construÃdo a partir da colaboração de LÃvia Rebouças (mestranda em Psicologia Social pela UFRN e membro do Observatório da População Infanto-juvenil em Contextos de Violência - OBIJUV)
Direitos Humanos, intersetorialidade e consubstancialidade. Cada um desses termos tem suas especificidades, tanto em relação a seus significados, quanto à materialidade. De maneira intensa, eles se relacionam, tanto no nÃvel teórico, quanto no prático, à perspectiva feminista, como lente e ferramenta para enxergar e transformar a realidade.
Após o fim da Segunda Guerra Mundial, em 10 de dezembro de 1948, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração foi um marco importante, que estabeleceu um conjunto de normas, visando à proteção da dignidade de todas as pessoas, considerando as individualidades e a relação das pessoas com a sociedade e com o Estado. Assim, fixou-se legalmente que os direitos à vida, à liberdade, à educação e ao trabalho, dentre outros, deveriam ser considerados universais, inalienáveis, indivisÃveis e interdependentes. Isso independentemente do gênero, classe social, raça, etnia e orientação sexual. Entretanto, a forma como se estrutura a sociabilidade dentro do sistema capitalista faz com que essas diferenças sejam transformados em desigualdades. Assim, o acesso aos direitos não é garantido e ocorrem violações, sendo as mulheres negras marginalizadas as mais afetadas nesse processo.
Considerando isso, o movimento feminista negro questionou o feminismo branco, que tende a homogeneizar as mulheres, a partir de elementos como a branquitude, a heteronormatividade e a classe média. Nessas bases, na década de 1980, Kimberlé Crenshaw (uma jurista feminista estadunidense) propôs o conceito de interseccionalidade ao analisar os sistemas discriminatórios que atravessam sociedade. Ela apontou que as várias formas de opressão, que Crenshaw denomina de eixos insubordinação (racismo, sexismo, o capitalismo, LGBTfobia e o capacitismo, etc.), entrecruzam-se e afetam de maneira diferenciada cada pessoa. Isso produz diferentes graus de vulnerabilidade, especialmente no que diz respeito à s vidas das mulheres negras. Assim, em que pese haver nesta perspectiva um destaque para o entrecruzamento entre raça e gênero, a partir do olhar interseccional, outros cruzamentos e sobreposições são possÃveis, como considerar os impactos do racismo com a LGBTfobia, do sexismo com o racismo e o capitalismo e do racismo com capacitismo, dentre outros. Já
Já a partir de uma abordagem materialista e marxista, dentro do feminismo, na década de 1970, Danièle Kergoat - uma socióloga feminista francesa – propôs os conceitos de consubstancialidade e coextensividade. Segundo ela, há uma imbricação indissociável entre as relações de raça, de sexo e de classe, sendo sexo entendido como uma categoria socialmente construÃda, assim como as outras duas também o são. Segundo essa compreensão, essas três relações são consideradas estruturantes para a produção e reprodução do sistema capitalista, interagindo entre si dialeticamente de forma dinâmica e complexa na medida em que forma um nó no qual se interpenetram construindo umas à s outras. Ou seja, no sistema que é racista, patriarcal e capitalista, a dependência da existência dos antagonismos, das contradições, das opressões e explorações (que fazem parte da dinâmica entre os diferentes grupos), está diretamente marcada pelas relações sociais de raça, de sexo, e de classe. Nesse sentido, ao contrário da possibilidade de exclusão, de sobreposição ou adição dos chamados eixos de subordinação (que acontece na interseccionalidade), na consubstancialidade toma-se como pressuposto fundamental que as análises do real necessariamente tem que partir da imbricação entre as relações sociais de raça, de sexo e de classe, sem haver uma hierarquia e sim uma movimentação entre elas. Portanto, em determinados momentos, uma pode estar mais aparente do que outra, mas, sem significar a sua exclusão, assim como nos indica a metáfora do nó.
Por fim, importante destacar que a materialização dos Direitos Humanos é um processo em construção, perpassado por barreiras e desafios, mas que tem encontrado nos feminismos comprometidos com a luta antirracista e anticapitalista, um instrumento para a transformação do mundo, seja por meio do conceito da interseccionalidade ou da consubstancialidade.
Quer saber mais? Leia:
COLLINS, Patricia Hill. Em direção a uma nova visão: raça, classe e gênero como categorias de análise e conexão. MORENO, Renata (Org.). Reflexões e práticas de transformação feminista. São Paulo: SOF, 2015. p. 13-42. DisponÃvel em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/34245 . Acesso em: 05 out. 2020.
CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista Estudos Feministas, [S.L.], v. 10, n. 1, p. 171-188, jan. 2002. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0104-026x2002000100011. Acesso em: 05 out. 2020.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016. 262 p. Tradução Heci Regina Candiani.
FEDERICI, S. Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Ed. Elefante, 2019.
HIRATA, Helena. Gênero, classe e raça Interseccionalidade e consubstancialidade das relações sociais. Tempo social. , São Paulo, v. 26, n. 1, pág. 61-73, junho de 2014. DisponÃvel em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-20702014000100005&lng=en&nrm=iso>. acesso em 05 de outubro de 2020. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-20702014000100005. Acesso em: 05 out. 2020.
HUNT, L. A Invenção dos Direitos Humanos: Uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
KERGOAT, Danièle. Dinâmica e consubstancialidade das relações sociais. Novos estud. - CEBRAP , São Paulo, n. 86, pág. 93-103, março de 2010. DisponÃvel em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002010000100005&lng=en&nrm=iso>. acesso em 05 de outubro de 2020. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-33002010000100005. Acesso em: 05 out. 2020.
SANTOS, B. de S.; CHAUI, M. Direitos humanos, democracia e desenvolvimento., São Paulo: Cortez, 2013.