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Participação Social

  • Foto do escritor: Observatório das Desigualdades
    Observatório das Desigualdades
  • 1 de ago. de 2023
  • 4 min de leitura


Texto construido a partir da colaboração de Suylan de Almeida Midlej e Silva (professora do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília-UnB e doutora em Sociologia pela UnB). Para ver ou ouvir clique no vídeo acima!

Para comeƧar, vamos apresentar uma definição do que Ć© participação social. Existem vĆ”rios conceitos de participação, mas aqui utilizamos o de Carole Pateman (1992). Em sentido amplo, ela define participação como um processo no qual duas ou mais partes influenciam-se reciprocamente na tomada de decisƵes (Pateman, 1992). Ela lembra de algo muito importante: ā€œestar em posição de influenciar uma decisĆ£o nĆ£o Ć© o mesmo que estar em posição de (ter o poder para) determinar o resultado ou tomar essa decisĆ£oā€ (Pateman, 1992, p. 96). Isso significa que Ć© preciso participar com muita vontade de querer influenciar as decisƵes, sabendo que precisamos lidar com outros atores sociais que tambĆ©m estĆ£o interessados naquele determinado tema.

Pateman (1992) também ressalta que quanto mais os cidadãos e as cidadãs participam, mais elas se tornam capacitadas para isso. Ou seja, hÔ um carÔter educativo no ato de participar, tanto para os grupos organizados, como para a sociedade de forma geral. Da mesma forma, esse carÔter educativo alcança também os órgãos públicos envolvidos, diante da necessidade de negociações, diÔlogos e confrontos.

Esse tipo de participação vai além da participação via voto eleitoral, que acontece em períodos específicos. Essa participação requer tomar parte de processos de decisão, com a intenção clara de influenciar seus resultados.

A participação cidadã nas políticas públicas no Brasil começou a acontecer de forma mais sistemÔtica e institucionalizada a partir da redemocratização do Estado, no final da década de 1980. Isso não quer dizer que antes disso a sociedade brasileira não tenha despertado para esse agir participativo. A participação sempre foi uma conquista social, fruto do amadurecimento da sociedade.

Durante o processo constituinte houve uma forte mobilização social que ajudou a construir a Constituição Federal de 1988, que passou a prever a participação cidadã na gestão de políticas públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A sociedade clamava por participação direta nas decisões governamentais, reagindo à ditadura militar, que prevaleceu de 1964 a 1985. Essa grande mobilização da sociedade levou à institucionalização da participação social nas políticas públicas.

O que significa isso? O que mudou depois da Constituição de 1988? Foram regulamentados diversos institutos de participação nas esferas federativas brasileiras. Isso inclui: União, estados e municípios, sendo reconhecidos novos papéis às organizações da sociedade civil, que passaram a atuar em diversos mecanismos de participação fixados em normas constitucionais, a exemplo dos conselhos, comissões ou comitês participativos; audiências públicas; consultas públicas, ouvidorias, referendum e plebiscito administrativo; organizações sociais; e orçamento participativo (Perez, 2009).

Atualmente, além desses mecanismos de participação social, canais virtuais de todos os tipos, via internet ou telefone, vêm sendo criados para emissão de opiniões, sugestões e críticas sobre a gestão de políticas públicas em vÔrios lugares do país, tendo sido observada constante participação da sociedade civil.

Não podemos subtrair a necessidade de que esses espaços sejam estruturas democratizadas. O que significa que os papéis precisam estar bem definidos, com regras claras e limites para que todos participem de forma justa e igualitÔria. Isso tem muita relação com o sistema político e com os modelos de gestão pública.

Precisamos lembrar que participação social é um pressuposto da democracia. Sem estarmos imersos em um sistema democrÔtico, e sem a prÔtica de uma gestão pública aberta à participação da sociedade, pouco podemos fazer para participar concretamente das decisões políticas que afetam a população.

De 2003 a 2016 houve uma considerÔvel abertura da Administração Pública para a participação social na gestão das políticas públicas. O que, contudo, estava longe ainda de representar uma relação Estado e sociedade ideal no que se refere aos processos decisórios.

Mas, desde o início de 2019, estamos vivenciando um presidencialismo explicitamente intolerante com a participação social. Nota-se um retrocesso no que se refere aos canais de participação. O principal exemplo foi o decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 (Brasil, 2019), que extinguiu instituições participativas existentes desde a década de 1990. Esse decreto representa a extinção de muitas dessas instituições ou interferência em suas dinâmicas de trabalho.

Ɖ fato que a participação social nas polĆ­ticas pĆŗblicas nĆ£o depende unicamente da abertura de mecanismos por parte do Estado, porĆ©m, o Estado Ć© um espaƧo pĆŗblico por excelĆŖncia para a elaboração e execução das polĆ­ticas pĆŗblicas, com participação de atores sociais e estatais. Só assim, cidadĆ£os e cidadĆ£s poderĆ£o exercer o controle social.

O que se espera hoje é que os modelos de gestão pública continuem garantindo mais participação, mais decisão compartilhada e mais políticas públicas de interesse da sociedade.


Quer saber mais? Leia:

Brasil (2019). DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o, publicado em 11/04/2019. Edição: 70-A, Seção1–Extra, p.5. DisponĆ­vel aqui.

Pateman, C. (1992). Participação e teoria democrÔtica. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

Perez, M.A. (2009). Administração Pública DemocrÔtica: institutos de participação popular na administração pública. Belo Horizonte: Fórum.





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