top of page
  • Foto do escritorObservatório das Desigualdades

Dívida social

Atualizado: 23 de abr. de 2023


Texto construído a partir da colaboração de Danilo Tavares (Professor de Direito Administrativo e Econômico da Universidade Federal de São Paulo). Para ouvir clique no vídeo acima!

Dívida social é a diferença entre dois níveis de bem-estar material: 1) aquele considerado como o adequado e 2) aquele em que efetivamente parcela da população vive.

Essa diferença decorre da privação dos direitos de acesso a bens e serviços de provimento obrigatório pelo Estado. É possível pensar essa questão em termos de uma espécie de “cesta básica cidadã de prestações estatais”, que abrangeria um rol de bens e serviços que o Estado tem a obrigação de fornecer, a fim de garantir um padrão de segurança e conforto material condignos com a noção contemporânea de cidadania.

Como as normas jurídicas regulamentam inúmeras obrigações do Estado de provimento de bens e serviços que não são cumpridas, podemos considerar que existe uma espécie de dívida para com aqueles que não têm acesso a bens e serviços públicos. O Estado figura como o devedor da dívida social por definição: estamos tratando da carência material que se expressa na ausência de provimento de bens e serviços que o ordenamento jurídico atribui como sendo de responsabilidade estatal.

Em última análise, dados os mecanismos de financiamento estatal, pode-se entender que se trata de uma dívida da sociedade consigo própria – cabendo aos “devedores” saldar a dívida junto aos “credores” por meio da ação redistributiva estatal.


Quer saber mais? Leia:

TAVARES, Danilo. Por que e como devemos reconhecer a dívida social? in Utopias para Reconstruir o Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2020.

Observatorio de la Deuda Social Argentina. UCA. Disponível em: <http://uca.edu.ar/es/observatorio-de-la-deuda-social-argentina>‌

10 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page