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  • Foto do escritorObservatório das Desigualdades

Divisão sexual do trabalho

Atualizado: 23 de abr. de 2023


O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Luana Junqueira Myrrha (professora do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da UFRN). Para ver ou ouvir clique no vídeo acima!

Para entender o que é o conceito da divisão sexual do trabalho precisamos voltar um pouquinho no tempo, antes do século 18. Nesse período, as habilidades de homens e mulheres eram consideradas biologicamente determinadas e, portanto, as mulheres nasciam para atuar em determinados trabalhos e os homens, em outros. Havia, então, uma divisão dicotômica no mundo do trabalho, fixando o que era trabalho masculino e o que era trabalho feminino. Essa dicotomia dividia, na verdade, dois ambientes: o ambiente do domínio público e o ambiente do domínio privado.

O domínio público era o ambiente onde os homens eram os principais personagens; onde se fixavam. Esse domínio é justamente o do trabalho que se realiza fora de casa, que é considerado produtivo, porque gera uma renda. O homem era aquele que ia trabalhar fora de casa, ganhar essa remuneração e, com base nela, podia prover o sustento da família. Considerando essa responsabilidade de provisão, o homem se isentava de qualquer trabalho doméstico ou cuidado com crianças.

A esfera do domínio privado, dos domicílios, do interior das casas, era de responsabilidade das mulheres; os trabalhos domésticos eram exercidos pelas mulheres e continuam até hoje. Por isso, as mulheres tinham (e tem) que dar conta de todos os afazeres domésticos (passar, lavar, cozinhar, cuidar das crianças, cuidar dos idosos, cuidar dos doentes, cuidar do marido). Esse trabalho reprodutivo é considerado improdutivo pela sociedade, na medida em que ele não é remunerado. Ele não é financeiramente reconhecido quando está sendo exercido pelo ente daquela família, ou seja, pelas mulheres que compõem uma família.

Quando se contrata uma empregada doméstica ou uma babá, esse trabalho passa a ser considerado produtivo. Isso porque a pessoa que faz esse trabalho é remunerada. Mas, quando é um indivíduo dentro do domicílio que o faz, esse trabalho é considerado improdutivo, na medida em que não gera uma renda. Mas, ninguém vive sem esse trabalho; ninguém consegue ir para a esfera pública e se inserir no mercado de trabalho, se não tiver o suporte do cuidado dentro das casas.

A divisão sexual do trabalho, desde então, evoluiu com o tempo. As mulheres passam a se inserir cada vez mais no mercado de trabalho. Com a Revolução Industrial, as mulheres passaram a ser uma mão de obra importante para as indústrias, principalmente porque era mais barata do que a mão de obra dos homens. Os movimentos feministas também começaram a se fazer mais presentes. As mulheres passam, então, a conquistar o domínio público e a se inserir cada vez mais em outras atividades, que antes eram consideradas exclusivamente da esfera masculina.

Diante disso, ao longo do tempo nós temos essa mudança do domínio público e as mulheres passam inclusive a ser provedoras. Em muitas famílias são as mulheres as chefes de família, e não os homens, seja porque são elas que recebem maiores remunerações ou porque são elas as únicas que sustentam aquele domicílio. Um exemplo são as famílias monoparentais, em que se tem a mãe e filhos e filhas.

Importante considerar, ainda, para essa discussão o fenômeno da queda da fecundidade, que é o número de filhos ou filhas por mulher, e que se reduziu ao longo desse processo. Isso aumenta a possibilidade das mulheres se dedicarem mais ao domínio público, ou seja, ao trabalho remunerado fora de casa. Portanto, temos uma mudança nesse protagonismo no domínio público, que antes era exclusivamente dos homens.

Importante abrir um parêntese que as mulheres até hoje se inserem muito mais em ocupações que são extensões do cuidado, que já era exercido no ambiente doméstico. Por exemplo, as mulheres são maioria nas áreas de saúde e de educação, além do emprego doméstico. Historicamente, a sociedade coloca que as mulheres devem exercer esses papéis; que elas têm “habilidades” para lidar com esse tipo de trabalho, e não possuem as mesmas habilidades para outros tipos de trabalho. Isso é algo completamente incoerente, porque não é o fato de você nascer com o órgão genital masculino ou feminino que vai te capacitar, por exemplo, a cuidar melhor de uma criança ou não, de lavar uma roupa melhor ou não, de cozinhar melhor ou não.

Portanto, não é o sexo biológico que vai determinar as atuações no trabalho. As mulheres têm cada vez mais se inserido em ocupações que eram tipicamente masculinas, como as engenharias, tecnologias, e, inclusive, na construção civil, que demanda força física.

No entanto, os trabalhos das mulheres seguem sendo pouco valorizados, mesmo quando exercidos no domínio público, e isso se reflete nas estatísticas. As mulheres recebem salários mais baixos do que os dos homens. Em média, no Brasil, o que as mulheres recebem é quase 30% a menos do que os homens recebem. Isso acontece por dois motivos principais. O primeiro é que, mesmo as mulheres sendo mais escolarizadas, estão alocadas nos trabalhos mais precários, que permitem maior flexibilidade de horários, porque elas precisam atuar no domínio privado. As mulheres continuam sendo as principais responsáveis por este domínio, ou seja, pelo cuidado das crianças, dos idosos, doentes, do marido e da casa. Consequentemente, isso impacta na atuação delas no setor público e elas acabam sendo muitas mulheres em uma só. Por isso, elas assumem trabalhos com jornada de tempo mais curta para poder conseguir se dedicar aos afazeres domésticos.

O segundo motivo que justifica a diferença de salário é a opressão e a discriminação que ocorre no mercado de trabalho. Mesmo quando elas estão em ocupações idênticas às dos homens, principalmente em cargos de gerência, as mulheres recebem menos do que eles. Em suma, nós temos que as mulheres se inseriram no mercado de trabalho, mas permaneceram como cuidadoras, enquanto os homens não tiveram a mesma inserção no âmbito doméstico, ou seja, no trabalho não remunerado.

Como resultado, as mulheres estão sobrecarregadas em termos de trabalho total, porque elas têm dupla ou tripla jornada. Além disso, por elas precisarem cuidar, elas se ausentam mais do trabalho remunerado e também são mais demitidas. Como consequência, elas têm trajetórias descontinuadas dentro do mercado de trabalho e isso vai impactar, por exemplo, nos benefícios previdenciários. Muitas não conseguem ter o tempo necessário de contribuição porque não permanecem tempo suficiente para cumprir com as contribuições mínimas que a previdência requer. E mesmo aquelas que conseguem permanecer contribuem menos que um homem da sua mesma faixa etária e da sua mesma escolaridade, justamente porque elas precisaram sair mais no mercado de trabalho para cuidar. Essa situação permanece dentro da nossa sociedade e, portanto, precisamos falar, sim, da divisão sexual do trabalho.


Quer saber mais? Leia:

HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cad. Pesqui., São Paulo, v. 37, n. 132, p. 595-609, dez. 2007. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742007000300005&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 18 mar. 2021.

BIROLI, Flávia. Divisão Sexual do Trabalho e Democracia. Dados, Rio de Janeiro, v. 59, n. 3, p. 719-754, set.2016. Disponível em < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S001152582016000300719&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 18 mar. 2021.

SOUSA, LUANA PASSOS DE; GUEDES, DYEGGO ROCHA. A desigual divisão sexual do trabalho: um olhar sobre a última década. Estud. av., São Paulo, v. 30, n. 87, p. 123-139, ago. 2016. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000200123&lng=pt&nrm=iso >. Acesso em 18 mar. 2021.

Desigualdade de gênero no trabalho doméstico não remunerado. Apresentação: Jordana Cristina de Jesus. Rasgaí, 4 mar. 2021. Podcast. Disponível em < https://open.spotify.com/episode/5b5yqjjdfHT0xnYz5xY4OT?si=czeQkdUpQJ2Joi2F4NmTow&utm_source=whatsapp> Acesso em 18 mar. 2021.

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