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Participação Social



Texto construido a partir da colaboração de Suylan de Almeida Midlej e Silva (professora do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília-UnB e doutora em Sociologia pela UnB). Para ver ou ouvir clique no vídeo acima!

Para começar, vamos apresentar uma definição do que é participação social. Existem vários conceitos de participação, mas aqui utilizamos o de Carole Pateman (1992). Em sentido amplo, ela define participação como um processo no qual duas ou mais partes influenciam-se reciprocamente na tomada de decisões (Pateman, 1992). Ela lembra de algo muito importante: “estar em posição de influenciar uma decisão não é o mesmo que estar em posição de (ter o poder para) determinar o resultado ou tomar essa decisão” (Pateman, 1992, p. 96). Isso significa que é preciso participar com muita vontade de querer influenciar as decisões, sabendo que precisamos lidar com outros atores sociais que também estão interessados naquele determinado tema.

Pateman (1992) também ressalta que quanto mais os cidadãos e as cidadãs participam, mais elas se tornam capacitadas para isso. Ou seja, há um caráter educativo no ato de participar, tanto para os grupos organizados, como para a sociedade de forma geral. Da mesma forma, esse caráter educativo alcança também os órgãos públicos envolvidos, diante da necessidade de negociações, diálogos e confrontos.

Esse tipo de participação vai além da participação via voto eleitoral, que acontece em períodos específicos. Essa participação requer tomar parte de processos de decisão, com a intenção clara de influenciar seus resultados.

A participação cidadã nas políticas públicas no Brasil começou a acontecer de forma mais sistemática e institucionalizada a partir da redemocratização do Estado, no final da década de 1980. Isso não quer dizer que antes disso a sociedade brasileira não tenha despertado para esse agir participativo. A participação sempre foi uma conquista social, fruto do amadurecimento da sociedade.

Durante o processo constituinte houve uma forte mobilização social que ajudou a construir a Constituição Federal de 1988, que passou a prever a participação cidadã na gestão de políticas públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A sociedade clamava por participação direta nas decisões governamentais, reagindo à ditadura militar, que prevaleceu de 1964 a 1985. Essa grande mobilização da sociedade levou à institucionalização da participação social nas políticas públicas.

O que significa isso? O que mudou depois da Constituição de 1988? Foram regulamentados diversos institutos de participação nas esferas federativas brasileiras. Isso inclui: União, estados e municípios, sendo reconhecidos novos papéis às organizações da sociedade civil, que passaram a atuar em diversos mecanismos de participação fixados em normas constitucionais, a exemplo dos conselhos, comissões ou comitês participativos; audiências públicas; consultas públicas, ouvidorias, referendum e plebiscito administrativo; organizações sociais; e orçamento participativo (Perez, 2009).

Atualmente, além desses mecanismos de participação social, canais virtuais de todos os tipos, via internet ou telefone, vêm sendo criados para emissão de opiniões, sugestões e críticas sobre a gestão de políticas públicas em vários lugares do país, tendo sido observada constante participação da sociedade civil.

Não podemos subtrair a necessidade de que esses espaços sejam estruturas democratizadas. O que significa que os papéis precisam estar bem definidos, com regras claras e limites para que todos participem de forma justa e igualitária. Isso tem muita relação com o sistema político e com os modelos de gestão pública.

Precisamos lembrar que participação social é um pressuposto da democracia. Sem estarmos imersos em um sistema democrático, e sem a prática de uma gestão pública aberta à participação da sociedade, pouco podemos fazer para participar concretamente das decisões políticas que afetam a população.

De 2003 a 2016 houve uma considerável abertura da Administração Pública para a participação social na gestão das políticas públicas. O que, contudo, estava longe ainda de representar uma relação Estado e sociedade ideal no que se refere aos processos decisórios.

Mas, desde o início de 2019, estamos vivenciando um presidencialismo explicitamente intolerante com a participação social. Nota-se um retrocesso no que se refere aos canais de participação. O principal exemplo foi o decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 (Brasil, 2019), que extinguiu instituições participativas existentes desde a década de 1990. Esse decreto representa a extinção de muitas dessas instituições ou interferência em suas dinâmicas de trabalho.

É fato que a participação social nas políticas públicas não depende unicamente da abertura de mecanismos por parte do Estado, porém, o Estado é um espaço público por excelência para a elaboração e execução das políticas públicas, com participação de atores sociais e estatais. Só assim, cidadãos e cidadãs poderão exercer o controle social.

O que se espera hoje é que os modelos de gestão pública continuem garantindo mais participação, mais decisão compartilhada e mais políticas públicas de interesse da sociedade.


Quer saber mais? Leia:

Brasil (2019). Diário Oficial da União, publicado em 11/04/2019. Edição: 70-A, Seção1–Extra, p.5. Disponível aqui.

Pateman, C. (1992). Participação e teoria democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

Perez, M.A. (2009). Administração Pública Democrática: institutos de participação popular na administração pública. Belo Horizonte: Fórum.





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2 Comments


Carlos Gucci
Carlos Gucci
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